Não deixe para a última hora: regularize a sua empresa e evite multas
Apesar de prorrogada a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para 2023, o eSocial permanece obrigatório e exige o envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, tornando-se um desafio para as empresas.
Devido a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, alguns prazos devem ser cumpridos. Entenda abaixo o que são estes eventos e quando as informações devem ser disparadas.
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Ao ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte de um trabalhador, é preciso validar a ocorrência e realizar a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A CAT é responsabilidade da empresa, que realiza o preenchimento de informações e envia ao eSocial. Este envio deve ser realizado um dia útil após a ocorrência; em caso de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
As informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devem ser enviadas ao eSocial. Além disso, sempre que exames ocupacionais são realizados, eles também devem ser registrados.
O envio deve acontecer sempre até o dia 15 do mês seguinte, a contar da admissão ou da realização do exame ocupacional.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Este evento está relacionado ao enquadramento do colaborador na aposentadoria especial. Para obter essa informação, é necessária a análise da exposição aos agentes nocivos na empresa e, a partir disso, a elaboração de dois documentos:
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
O registro deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, a contar da data da realização da admissão, ou ainda da alteração dos fatores ambientais ou da data da obrigatoriedade (data inicial).
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