Cronograma SST: novos prazos para o eSocial

O cronograma da Saúde e Segurança do Trabalhador – SST está passando por alterações. Com o lançamento do novo sistema eSocial, muitos eventos foram prorrogados.

Para que você se atualize, criamos esse artigo completo, que aborda as principais mudanças. Confira quais são os novos prazos, classificados de acordo com o grupo respectivo.

Mudanças no cronograma

As mudanças no cronograma SST foram anunciadas no final de 2019, através da Portaria nº 1.419. Esse documento apresentou o novo calendário com prazos para cumprimento das obrigações através do eSocial.

Muitas consultorias especializadas na questão trabalhista já antecipavam a prorrogação dos prazos. O governo decidiu reduzir o rigor na cobrança, dando uma margem maior de tempo para que as empresas se ajustem.

Agora as empresas contam com mais prazo para repassar informações. Mesmo assim, é importante se adequar de forma imediata, para evitar contratempos no futuro.

Abaixo mostramos as novas datas e prazos para cada um dos diversos grupos do SST. Dessa forma você saberá exatamente até quando poderá ser feito o envio das obrigações.

GRUPO 1
Compreender as empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos
• 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

GRUPO 2
Compreende as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos
• 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

GRUPO 3
Compreende as ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.
Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos
• 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
• 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
• 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;
• 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

GRUPO 4
Compreende os entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
• 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010;
• 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420;
• 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010;
• 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299;
• 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

Por que os prazos foram alterados?

As mudanças no cronograma do SST se deve a implementação do novo eSocial, que será obrigatório para todas as empresas. Desde o ano passado, diversas alterações estão sendo implementadas.

Apesar dos novos prazos, as empresas devem começar a se adequar de forma imediata. O envio de informações relativas aos trabalhadores será feito de forma virtual, através de um sistema unificado.

O governo está ouvindo as empresas e entidades de classe e alternado alguns layouts do eSocial, visando o mínimo de alterações dos processos para as empresas que poderão se comunicar com os órgãos públicos de forma rápida e com menor chance de erros. A tendência é no sentido da digitalização do envio de obrigações trabalhistas.

O novo formato do eSocial ainda não foi divulgado, mas ele já está previsto para funcionamento em breve. Por isso foram feitas mudanças no cronograma do SST.

Fonte:https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

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