PCMSO: Saiba o que muda na NR-07 com a Portaria nº 6.734

A Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – foi recentemente alterada pela Portaria nº 6.734, publicada no dia 9 de março de 2020. Nesse artigo vamos comentar sobre algumas das principais mudanças no diploma.

Revisão das normas regulamentadoras

Estamos passando por um período de revisão das Normas Regulamentadoras, que dizem respeito a Saúde e Segurança do Trabalho. Várias das normas já foram revistas, visando reduzir a burocracia e aumentar a segurança dos trabalhadores.

Enquanto o leiaute oficial do eSocial não é divulgado, as empresas devem conhecer as alterações legislativas e seus impactos. Uma das recentes alterações foi na NR-7, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Principais mudanças na redação da NR

1 – A menção do PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco foi mencionado no art. 7.1.1, quando a norma trata do PCMSO e dos riscos ocupacionais. Essa é uma inovação trazida pelo dispositivo.

2 – Nova nomenclatura: exame de mudança de riscos ocupacionais

O que antes era chamado de exame de mudança de função, agora recebe uma nova nomenclatura: exames de mudança de riscos ocupacionais. Uma pequena mudança formal que pode impactar enormemente o processo das empresas a depender da forma que era abordado o texto anterior.

3 – Prazo para exame de retorno ao trabalho

Na redação anterior da NR, o exame de retorno ao trabalho deveria acontecer no primeiro dia do retorno ao trabalho. Agora, esse exame deve ser feito antes do retorno do trabalhador.

4 – Periodicidade do exame periódico

De acordo com a redação anterior, os menores de 18 anos e maiores de 45 deveriam ser submetidos a exames periódicos, uma vez por ano. Com as mudanças, todos os trabalhadores devem se submeter a exames a cada dois anos.

5 – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Outra mudança trazida pelo texto da nova NR diz respeito as informações que devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Além das informações tradicionalmente exigidas, como razão social e CNPJ ou CAEPF da organização, deve constar o número de CPF do trabalhador.

6 – Prontuário Médico

As empresas continuam obrigadas a armazenar o prontuário médico dos empregados por um período mínimo de 20 dias. No entanto, agora os prontuários podem estar salvos em formato eletrônico, uma mudança que vem para digitalizar a medicina do trabalho.

7 – Relatório Analítico

O que antes era chamado de relatório anual agora passa a ser conhecido como relatório analítico. Outra mudança é no seu conteúdo, que passa a ser mais extenso. As informações a serem incluídas são:

a) Número de exames clínicos realizados;
b) Número e tipos de exames complementares realizados;
c) Estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;
d) Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;
e) Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização;
f) Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Vale a pena destacar que nem todas as empresas são obrigadas a realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estão desobrigados os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de Pequeno Porte.

Essas são as principais alterações realizadas na NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Para se adequar ao texto, vale a pena analisar todos os pontos do dispositivo e seus anexos.

Como pode observar, uma gestão plena dos processos das empresas deve ser rigorosamente cumprida. Um software de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional visa auxiliar neste processo, garantindo a integração dos dados cadastrais com seu PCMSO e agora com o PGR.

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