E-SOCIAL
O eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Um projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pelo governo federal cujo decreto de número 6.022 e as implementações se iniciaram em 22/01/2007.
Vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O projeto eSocial é uma ação conjunta aos seguintes órgãos e entidades do governo federal: CEF, INSS, MPS, TEM e Receita Federal.
Com o eSocial ficará mais simples aos empregadores cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. E ficará mais fácil para os órgãos fiscalizadores terem acesso a tudo o que acontece na relação entre empresa e trabalhador em tempo real.
O eSocial também incluirá a transmissão de informações referentes a trabalhadores sem vínculos empregatícios, tais como, estagiários, autônomos e diretores estatutários. Nesse caso, quem envia os dados é o contratante e não o local onde o empregado presta serviço.
A partir do eSocial, todo e qualquer tipo de serviço contratado entre pessoa jurídica e física será formalizado pelo sistema, o que inclui das grandes organizações ao empregador doméstico.
Haverá maior agilidade no envio das informações, o que gerará menor incidência de erros, maior rapidez para efetuar restituições e reembolsos previdenciários, menor número de demanda na esfera administrativa e com isto reduzirá fraude na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego, pois haverá compartilhamento de envio de banco de dados entre os órgãos participantes.
No cenário proposto, o e-social será uma obrigação principal, cuja implantação está prevista para 2018. Eliminando uma série de obrigações acessórias como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais, entre outras.
Nos serviços prestados de medicina e segurança do trabalho, haverá a obrigatoriedade de envio das informações: fichas clinicas, asos, admissões, demissões, mudança de funções, afastamento temporário, exames complementares (se houver), etc …
O eSOCIAL divide as empresas em três grupos:
➢ 1º Empresas Grandes: faturamento maior que R$ 78 Milhões*.
➢ 2º Demais Empresas: faturamento menor que R$ 78Milhões*, incluindo microempresas e MEIs que tenham empregados.
➢ 3º Órgãos Públicos: Independente do faturamento, todas empresas públicas ficaram para uma terceira etapa de implantação.
*Faturamento com base no ano de 2016
As informações poderão ser classificadas em:
- Eventos trabalhistas (informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como: admissões, afastamentos temporários, aposentadoria especial, comunicações de aviso prévios, comunicações de acidente de trabalho e etc…);
- Folha de pagamento;
- Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
E deverão ser transmitidas à medida que ocorram, estas informações serão denominadas eventos. (Ex.: Evento folha de pagamento; Evento admissão de trabalhador; Evento alteração de contrato de trabalho).