Exame demissional
O exame demissional é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário, exceto quando o funcionário é demitido por justa causa, não sendo realizado o exame, mas podendo ser realizado caso a empresa assim decidir.
São examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, realizados exames clínicos, bem como poderá ser realizado exames complementares de acordo com os riscos da função. Poderá, também, ser solicitado o BHCG, visto que não pode desligar colaboradora se estiver grávida.
A Homologação da demissão só poderá ocorrer se os exames estiverem normais.
O funcionário não estará apto para ser demitido quando apresentar em seus exames alterações que estejam comprovadamente relacionadas ao seu trabalho (causadas pela função que exercia na empresa em que trabalhava), ou se ele estiver afastado pelo INSS, ou se estiver enquadrado dentro do período de estabilidade, ou no caso da funcionária estar grávida.