PPR – Programa de Proteção Respiratória
O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O PPR é obrigatório para todas as empresas que seus colabores necessitem usar respiradores, já que ele abrange a seleção, utilização e manutenção dos respiradores no local de trabalho.
O PPR contempla os seguintes itens:
- Monitoramento constante dos riscos existentes nos locais de trabalho;
- Escolha dos equipamentos de proteção respiratória de acordo com a atividade realizada e características individuais de cada trabalhador;
- Instruções e treinamentos a serem ministrados ao colaborador;
- Orientações quanto ao uso, guarda, conservação, higienização e limitações dos equipamentos;
Além dos itens citados acima, o PPR indica a realização do ensaio de vedação. Considerando que cada rosto possui uma medida, um formato, para garantir a eficiência dos respiradores, é necessário realizar o teste de vedação para verificar a eficiência do respirador em cada usuário. Todos os trabalhadores devem ser submetidos a um ensaio de vedação para verificar a eficácia do mesmo em cada usuário. Todos os trabalhadores devem ser submetidos a um ensaio de vedação para determinar se o respirador selecionado se ajusta corretamente ao seu rosto.
O ensaio de vedação deve ser realizado uma vez a cada 12 meses em cada usuário de respirador com vedação facial. Caso o trabalhador apresente qualquer sintoma ou alteração nas condições de saúde, o teste deve ser realizado novamente antes do prazo de 1 ano.
Para o sucesso da prevenção da saúde dos colaboradores, o PPR deve ser planejado, executado e avaliado anualmente. Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:
- O monitoramento do uso;
- Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
- Avaliação médica;
- Monitoramento das exposições ocupacionais;
- Armazenamento dos respiradores;
- Descarte do EPI na hora certa.
A administração correta do programa PPR trará benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador. Cuidar da saúde do trabalhador é o dever de todo empregador e profissionais da segurança do trabalho! Realizar os programas exigidos nas normas regulamentadoras é o que irá proteger e garantir a integridade física e saúde dos colaboradores.